OBJETIVO DO SEGURO: garante ao segurado ou seus beneficiários o pagamento/indenização de um determinado valor, previamente estipulado em apólice, na ocorrência de sinistro coberto e indenizável, respeitando as coberturas conforme condições gerais.
ACEITAÇÃO: aprovação da Proposta submetida à Seguradora, para a contratação do seguro.
ACIDENTES PESSOAIS: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado ou torne necessário tratamento médico.
AUDITORIA MÉDICA: é a avaliação feita por um médico da Seguradora a qual o Segurado se submete para fins de comprovação do Sinistro.
AVISO DE SINISTRO: comunicação da ocorrência de um Sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BENEFICIÁRIO: pessoa física ou jurídica que será indenizada ou devidamente amparada pela Seguradora em caso de sinistro.
CAPITAL SEGURADO: conhecido como limite máximo de indenização, será pago ao beneficiário ou segurado, em caso de sinistro coberto e indenizável.
CARÊNCIA: é o tempo, contado a partir da data da adesão do BENEFICIÁRIO no plano contratado, durante o qual deverá permanecer sem direito à prestação dos serviços médicos contratados.
COBERTURAS: contratação por parte do segurado junto à Seguradora, a fim de garantir, em caso de sinistro coberto e indenizável, as despesas, custeios e prejuízos que o segurado venha a sofrer em caso de sinistro. A Seguradora assume perante o Segurado o risco quando da contratação do seguro.
CURADOR: representante legal encarregado judicialmente pela administração e/ou fiscalização dos bens ou interesses do segurado ou beneficiário, junto à Seguradora.
DOENÇAS E/OU LESÕES PREEXISTENTES: são as doenças ou lesões, inclusive as congênitas, de conhecimento do Proponente e não declaradas na Proposta de Contratação.
EVENTO COBERTO: acontecimento futuro e incerto que ocorre de natureza involuntária e imprevisivelmente. Consta nas condições gerais e garante o devido amparo ao segurado, se ocorrer no período da vigência do seguro.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: quando o segurado/beneficiário sofre um acidente ou doença, que ocasiona invalidez parcial e temporária, afastando-o de suas atividades profissionais e/ou práticas esportivas.
INDENIZAÇÃO: é o montante devido pela Seguradora ao Segurado ou a seus Beneficiários, quando da ocorrência de um sinistro coberto, respeitando as condições e os limites contratados
ACIDENTES PESSOAIS: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado ou torne necessário tratamento médico.
ÂMBITO GEOGRÁFICO: limite que determina o território de abrangência da cobertura ou serviço contratado no seguro.
APÓLICE: é o documento pelo qual se formaliza o Contrato de Seguro, em que estabelecem os deveres e obrigações, da Seguradora e do segurado, descrevendo suas garantias contratuais.
BAGAGEM: é todo volume acondicionado em compartimento fechado, comprovadamente sob responsabilidade da companhia aérea. Não será considerada, para efeito deste seguro, a bagagem não despachada, transportada com o segurado (bagagem de mão).
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: é a central de atendimento, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos segurados ou seu acompanhante, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como será responsável pela organização, monitoramento e suporte ao segurado, além de efetuar pagamentos ao prestador local.
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