Um plano de saúde é um serviço fornecido por uma empresa privada que disponibiliza hospitais de Pronto Atendimento e rede de atendimento médico, contando com laboratórios, psicólogos, nutricionistas, entre outros. Cada Instituição terá sua própria rede de atendimento, com clínicas e profissionais cadastrados.
Cada empresa pode oferecer um produto diferenciado, que pode variar tanto de cobertura como também abrangência.
Em geral, são planos contratados por pessoas jurídicas, com intuito de facilitar o atendimento à saúde dos seus funcionários, associados, entre outros.
Com um plano de saúde você tem as vantagens de ser mais rapidamente atendido, em boas clínicas e hospitais. Os médicos dão mais atenção e fazem um diagnóstico mais preciso e de qualidade. Você também tem vantagem de conseguir fazer exames específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.
Para determinar o valor de um plano de saúde, vários fatores são considerados como: número de vidas, idade, região onde reside e rede de atendimento.
Plano de entrada: abrange todo território regional, cidade principal e próximas.
Plano intermediário: atende também o território regional, e cobre emergências em todo território nacional.
Plano superior: possui cobertura nacional e alguns ainda contam com assistência médica em viagens internacionais.
Sem coparticipação, você paga somente o valor da mensalidade, isto significa que mesmo que você use o plano para consultas, pronto socorro, exames simples e especiais, internações e cirurgias não vem na fatura nenhuma cobrança adicional.
Com coparticipação, você consegue uma economia no valor da mensalidade em até 30% ao mês. Porém você coparticipa com os valores (valores de coparticipação variam de acordo com cada operadora).
Plano exclusivo para casos ambulatoriais. Nele o beneficiário tem direito à cobertura de exames, consultas médicas em clínicas, ou consultas e terapias. Em casos de urgência e Emergência, o plano cobre até as primeiras 12 horas de atendimento. O beneficiário deverá arcar com os custos dos procedimentos hospitalares, mesmo feitos na mesma unidade de prestação de serviço. A cobertura cessa com a internação, uma vez que a responsabilidade financeira, no presente caso, não é da operadora.
O plano é exclusivo para cobertura de internações hospitalares, com exceção do parto. Segundo a ANS, a legislação não admite limite de tempo de internação proposto. Caso haja atendimento emergencial no período de carência, o plano cobrirá apenas as primeiras 12 horas de internação, seguindo as regras do plano ambulatorial.
Assim como as internações hospitalares, essa segmentação também garante a cobertura ao parto e assistência ao recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo do beneficiário ou dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
O plano garante a cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de acomodação em enfermaria. O beneficiário terá cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação, garantido pela Lei nº 9.656/98.
CARÊNCIA: é o período durante o qual a Seguradora está isenta de qualquer responsabilidade com relação ao contrato.
COBERTURA: garante a proteção, em caso de ocorrência de sinistro.
BENEFICIÁRIO: é a pessoa física ou jurídica que, de direito ou por ter sido nomeada pelo Segurado, goza da condição de favorecida em caso de pagamento da indenização devida pelo contrato de seguro, ou de parte dela.
APÓLICE: é o documento que contém as Condições Gerais e Especiais deste contrato de seguro que identificam as garantias e os riscos aceitos pela Seguradora, assim como as modificações que possam ser feitas durante a vigência do seguro.
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