BENEFICIÁRIO: é o animal de estimação (pet) indicado pelo RESPONSÁVEL como BENEFICIÁRIO do plano de assistência em medicina veterinária contratado.
CARÊNCIA: é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data da adesão do BENEFICIÁRIO no plano contratado, durante o qual este deverá permanecer sem direito à prestação dos serviços médico veterinário contratado.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA: corresponde a uma restrição na cobertura do plano que pode ser imputada pela CONTRATADA ao pet BENEFICIÁRIO no caso de doença ou lesão preexistente. A restrição na cobertura durará 1 (um) ano, contado a partir da adesão ao contrato e abrangerá qualquer da(s) doença(s) impeditiva(s) e procedimentos descritos nas listagens disponibilizadas no site com as seguintes nomenclaturas “Doenças impeditivas de contratação” e “Procedimentos bloqueados por pré-existência”.
DECLARAÇÃO DE SAÚDE: é o formulário que acompanha a PROPOSTA de contratação do plano de assistência em medicina veterinária, no qual o RESPONSÁVEL deverá informar as doenças preexistentes do BENEFICIÁRIO até o momento da contratação do plano.
DOENÇA PREEXISTENTE: doenças, lesões ou sintomas preexistentes, mesmo que tratados previamente, que o RESPONSÁVEL saiba ser o pet BENEFICIÁRIO portador ou sofredor, anteriormente ou no momento da contratação do plano.
IDADE DO BENEFICIÁRIO: é aquela que é informada pelo RESPONSÁVEL quando da contratação do plano, relativamente a cada BENEFICIÁRIO. Para os BENEFICIÁRIOS cuja a origem e demais características, como raça e idade, não sejam comprovadas por documentação pertinente, a idade será determinada em consulta veterinária e havendo constatação de que a idade informada por ocasião da contratação era menor do que a idade revelada em consulta veterinária, a CONTRATADA poderá promover, a seu exclusivo critério, as adequações contratuais necessárias, tais como alterações nos preços e/ou valores a serem cobrados para manutenção do plano Página 2 de 14 Contrato Padrão H4PET_Prest Serviços em Medicina Veterinária_Plano Essencial_CW2687652_v.08.01.2021 contratado. Caso a idade do BENEFICIÁRIO não atenda aos requisitos para sua manutenção no plano contratado, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus ou penalidade.
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