É um seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa junto com a seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para os sócios, executivos e empregados. Podendo ser estendidos para a cônjuges e filhos.
Quando acontece a falta da pessoa que era provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, o padrão de vida dos que ficaram tende a cair, sendo assim, a indenização do seguro de vida é uma rede de proteção que permite que os familiares possa se reestruturar financeiramente.
Para determinar o valor de um Seguro de Vida, vários fatores são considerados como: idade, sexo do segurado, estilo de vida, histórico de doenças, profissão entre outros. Além disso, varia de acordo com as coberturas contratadas.
Depois que contratar o Seguro de Vida, em caso de morte do segurado, o beneficiário deverá entrar em contato com a seguradora e apresentar os documentos necessários para receber a indenização.
Para quem declara imposto de renda, não será necessário mencionar o Seguro de Vida.
Auxílio Funeral garante o reembolso dos gastos aos beneficiários do segurado, nos casos de despesas relacionadas ao funeral. Com essa cobertura, poderão ser escolhidos pelos beneficiários a funerária e os prestadores de serviço que desejem.
Já a Assistência Funeral, dispõe que a seguradora ficará responsável pela realização do funeral, bem como dos prestadores de serviços, darão a devida assistência aos beneficiários do segurado.
Normalmente o de Acidentes Pessoais é contratado por empresas ou pessoas que sabem que existe o risco de ocorrer um acidente. Nas profissões consideradas de risco é bem comum que os funcionários tenham esse tipo de seguro, ele cobre situações em que a pessoa sofra invalidez permanente ou morte decorrente de um acidente.
Já o Seguro de Vida não cobre acidentes, ele é válido para situações de doença ou morte natural do segurado. Entretanto, é possível contratar os dois seguros e estar protegido em situações diversas.
Sinistro trata-se da efetivação da ocorrência de um evento coberto previsto na apólice de seguro.
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