SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA

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O seguro que garante o pagamento do seu contrato de aluguel. Comodidade para todas as partes envolvidas na locação.

  • Garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel
  • Coberturas adicionais
  • Danos ao imóvel
  • Multa por rescisão contratual
  • Pintura interna e externa

As informações sobre as modalidades de seguros para pessoas físicas/seguro fiança locatícia são indicativas e variam conforme a seguradora e o plano contratado por cada cliente. Todos os termos, envolvendo os direitos e as obrigações das partes, são definidos na Proposta e nas Condições Gerais do Seguro Contratado.

APÓLICE: documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, que formaliza o contrato de seguro, no qual constam os dados do Segurado, bem como da cobertura que identifica o risco e o patrimônio segurado. Segurado e Garantido recebem cópia da apólice.

CASO FORTUITO: indica toda situação que ocorre de forma imprevisível e que não pode ser evitado. São acidentes que ocorrem sem a vontade da parte ou ainda que não tenha participado para a efetivação.

COBERTURA BÁSICA: garante o não pagamento do aluguel, por parte do inquilino, ao proprietário do imóvel.

CONTRATO DE SEGURO: é uma apólice pelo qual o Segurador, através de uma remuneração denominada prêmio, obriga-se a indenizar o Segurado, em dinheiro ou mediante reposição dentro dos limites pactuados na apólice, das perdas e danos ocasionados por um sinistro.

GARANTIDO: é o locatário do imóvel, conforme disposto no contrato de locação.

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: são todos os limites máximos de responsabilidade somados, contratados na apólice.

FRANQUIA: é o valor previamente estipulado em apólice, em que se define a responsabilidade do segurado e suas coberturas contratadas, em caso de sinistro.

LOCAÇÃO: é o contrato escrito e bilateral, em que uma das partes fica obrigada a ceder à outra, mediante pagamento, o uso e gozo do bem imóvel, por prazo determinado ou não.

LOCADOR: é o proprietário do imóvel, podendo ser este ser pessoa física ou jurídica, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

LOCATÁRIO: é o inquilino que detém a posse direta do imóvel, mediante pagamento de aluguel, podendo ser pessoa física ou jurídica, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

MULTA MORATÓRIA: penalidade estipulada em contrato ao inquilino, nos casos de atraso no pagamento ou descumprimento das obrigações.

Entre em contato conosco:

Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1993 – 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º andares

Jardim Paulistano - São Paulo/SP

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Tel.: (11) 3777-2817

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Atenção! A Euro17 Seguro em hipótese alguma cobra depósito antecipado para contratação ou solicita quaisquer tipos de vantagens em sua intermediação com às instituições vinculadas. Em caso de dúvida, entre em contato.

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